LEI ÁUREA
HISTORIA DO BRASIL, ESCRAVIDÃO E LEIS EXTRAVAGANTES
Lei nº 3.353, de 13 de Maio de 1888.
DECLARA EXTINTA A ESCRAVIDÃO NO BRASIL
A PRINCESA IMPERIAL Regente em Nome de Sua Majestade o Imperador
o Senhor D. Pedro II, Faz saber a todos os súditos do IMPÉRIO que a Assembléia
Geral Decretou e Ela sancionou a Lei seguinte:
Art. 1º - É declarada extinta desde a data desta Lei a escravidão no Brasil.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Manda portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar
tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário de Estado dos Negócios d’Agricultura, Comércio e Obras Públicas
e Interino dos Negócios Estrangeiros Bacharel Rodrigo Augusto da
Silva do Conselho de Sua Majestade o Imperador, o faça imprimir, publicar
e correr.
Dado no Palácio do Rio de Janeiro, em 13 de Maio de 1888 - 67º da Independência
e do Império.
Carta de Lei, pela qual Vossa Alteza Imperial manda executar o Decreto
da Assembléia Geral, que Houve por bem sancionar declarando extinta a
escravidão no Brasil, como nela se declara.
Para Vossa Alteza Imperial ver.
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